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dezembro 10, 2017

Controle da potabilidade da água

  • Por Cintia Lima

A água é um importante recurso natural utilizado por nós, seja para o consumo, como para a manipulação de alimentos. Como micróbios patogênicos e parasitas podem ser transmitidos por meio da água, é exigido, pela legislação brasileira, que a água seja tratada antes de ser consumida. Para o tratamento, é utilizado um agente desinfetante que elimina os microrganismos e torna a água potável. No Brasil, o sistema de abastecimento público utiliza o cloro como agente desinfetante, por ser eficiente e de menor custo.

O controle da potabilidade da água deve ser realizado pelas companhias responsáveis pelo abastecimento de água e, também, pelos donos de estabelecimentos que produzem, fracionam, armazenam, fornecem alimentos preparados ao consumo, tais como restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, rotisserias, entre outros. A Vigilância Sanitária é o órgão de fiscalização que exige a comprovação da potabilidade da água, como medida de controle da qualidade da água utilizada na manipulação de alimentos e, consequentemente, para preservar a saúde do consumidor.

Em 2011, tornou-se vigente, pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 2.914/11, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta Portaria era utilizada como referência para as análises microbiológica e físico-química, que determinam a potabilidade da água.

Em outubro de 2017, foi publicada a Portaria nº 5/2017 em substituição à 141 normas, dentre elas, a Portaria nº 2.914/11, que, consequentemente, foi revogada. A Portaria nº 5/2017 trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e apresenta os padrões de potabilidade da água, que podem ser encontrados nos Anexos XX e XXI. Clique aqui e conheça a Portaria nº 5/2017.

É importante que o controle da qualidade da água seja feito sistematicamente após a higienização dos reservatórios de água, ou seja, no máximo, a cada seis meses. Quando utilizada soluções alternativas para o abastecimento de água, como os poços artesianos e caminhão-pipa, a potabilidade da água deve ser verificada, também, semestralmente.

O controle é realizado através de análises laboratoriais por meio de análises microbiológicas e físico-química da água. Os resultados irão definir se água está própria para o consumo humano ou não. Além disso, através do resultado da análise microbiológica, é possível verificar a eficácia da higienização do reservatório de água. É importante que as análises sejam realizadas por laboratórios cuja competência é atestada por certificação na norma NBR/ISO 17.025.

 

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